Receita esclarece regras sobre reembolso médico no IRPF e isenção de PIS/Cofins na exportação de serviços

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A Receita Federal publicou, no fim de agosto, duas Soluções de Consulta que trazem respostas práticas para situações comuns entre contribuintes: uma sobre a tributação de reembolsos médicos recebidos após a morte do beneficiário, e outra sobre a isenção de PIS e Cofins para empresas brasileiras que revendem serviços de tecnologia para o exterior.

Reembolso médico recebido após o falecimento do cônjuge não é tributado

A Solução de Consulta nº 163 resolve uma dúvida comum: o que acontece quando alguém paga despesas médicas do cônjuge falecido e, depois, recebe o reembolso do plano de saúde? A Receita esclareceu que esse valor não é considerado renda tributável, desde que não tenha sido usado antes como dedução na declaração de Imposto de Renda. Por outro lado, essas despesas não podem ser deduzidas na declaração do cônjuge sobrevivente, já que a lei só permite deduzir gastos com o próprio tratamento ou de dependentes — e o falecido deixa de ser considerado dependente.

Revenda de software para empresa estrangeira segue isenta de PIS e Cofins

A Solução de Consulta nº 162 trata de empresas brasileiras que revendem softwares desenvolvidos por empresas estrangeiras, no modelo conhecido como “revenda de valor agregado”. A Receita confirmou que essa operação é considerada exportação de serviço e, por isso, fica isenta de PIS e Cofins — mesmo quando o usuário final do software está no Brasil. A condição é que o pagamento feito pela empresa estrangeira represente um ingresso real de moeda estrangeira no país, conforme as regras do Banco Central. A isenção não vale para valores recebidos diretamente dos usuários finais, sem relação com o contrato firmado com a empresa no exterior.

Essas Soluções de Consulta valem oficialmente apenas para quem as solicitou, mas servem de orientação para casos semelhantes. Para saber se essas regras se aplicam à sua situação, fale com a equipe da VolkHaus Assessoria e Consultoria.

Fontes: Solução de Consulta nº 163 (https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153222) e Solução de Consulta nº 162 (https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153221), Receita Federal.

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